Lei sobre transporte de pets em ônibus intermunicipais já está em vigor
Entrou em vigor nesta semana a lei que autoriza o transporte
de animais domésticos de pequeno e médio porte em ônibus intermunicipais em
Santa Catarina. A Lei 18.262/2021 foi sancionada na última terça-feira (23) pelo
governador Carlos Moisés da Silva (sem partido) e publicada no dia seguinte no
Diário Oficial do Estado.
A norma foi aprovada no mês passado pela Assembleia
Legislativa, por meio de projeto de lei do deputado Kennedy Nunes (PTB). Ela
vale para vale para transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário. O animal
poderá pesar no máximo até 10 quilos, estar acondicionado em contêiner de fibra
de vidro ou material similar e portar carteira de vacinação atualizada.
A lei também determina que o pet não poderá ser transportado
nos horários de pico do transporte coletivo, exceto em caso de procedimento
cirúrgico agendado. Se emitir barulhos excessivos, deverá ser solicitado o
desembarque na estação mais próxima.
Também nesta semana, o governador sancionou o reajuste salarial dos servidores da Segurança Pública, aprovado na semana passada pela Alesc. A medida consta na Lei Complementar 776/2021 e entrará em vigor em 1º de janeiro.






ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE